Andar nas calçadas do Rio mais parece
exercício de baliza que fazemos na auto escola quando estamos tentando tirar
nossa carteira de habilitação. Atualmente, em cada bairro que passamos existe
uma calçada em mau estado, com buracos ou desnivelamento, sem falar naquelas em
que o morador coloca um piso diferente para enfeitar a frente de sua casa.
Essas acabam sendo as recordistas de acidentes, pois com as chuvas se tornam
escorregadias. A maioria dos jovens consegue desviar e ter mais equilíbrio, mas
pessoas idosas não têm tanta facilidade e reflexo. Exemplo são essas calçadas
abaixo, nas Ruas Vinte e Quatro de Maio e Alice Figueiredo, no bairro do
Riachuelo, em torno da Faculdade CCAA.
Segundo a Prefeitura do Rio:
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é responsável pela manutenção dos passeios públicos, de canteiros centrais, de praças, da orla marítima e de áreas especiais como as contempladas pelo programa RIO CIDADE.
Manutenção das Calçadas
Não importa se o imóvel é público ou privado: é obrigação dos responsáveis por casas, edifícios, lojas, indústrias ou terrenos não edificados, localizados junto às vias ou aos espaços públicos com meio-fio e sarjetas, construir calçadas em toda extensão do imóvel e mantê-las sempre em perfeito estado de conservação.
Essa obrigação é do responsável pelo imóvel: proprietário ou locatário.
A Prefeitura estabeleceu normas para construção e manutenção das calçadas, que devem ser observadas por toda a população.
As calçadas devem ser construídas ao longo dos logradouros, a partir do alinhamento do meio-fio sem descontinuidade ou desnível, formando um passeio contínuo para a circulação dos pedestres. No sentido transversal, as calçadas devem ter pequena declividade para o leito da rua (1 a 2 %) para escoamento natural das águas de chuva.
(http://obras.rio.rj.gov.br/index.cfm?sqncl_publicacao=259) acesso em 22/05/2013
Manutenção das Calçadas
Não importa se o imóvel é público ou privado: é obrigação dos responsáveis por casas, edifícios, lojas, indústrias ou terrenos não edificados, localizados junto às vias ou aos espaços públicos com meio-fio e sarjetas, construir calçadas em toda extensão do imóvel e mantê-las sempre em perfeito estado de conservação.
Essa obrigação é do responsável pelo imóvel: proprietário ou locatário.
A Prefeitura estabeleceu normas para construção e manutenção das calçadas, que devem ser observadas por toda a população.
As calçadas devem ser construídas ao longo dos logradouros, a partir do alinhamento do meio-fio sem descontinuidade ou desnível, formando um passeio contínuo para a circulação dos pedestres. No sentido transversal, as calçadas devem ter pequena declividade para o leito da rua (1 a 2 %) para escoamento natural das águas de chuva.
(http://obras.rio.rj.gov.br/index.cfm?sqncl_publicacao=259) acesso em 22/05/2013

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